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Artigo 2º do Decreto nº 98.718 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval, o crédito especial de NCz$ 33.108.122,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.718 /1989