Artigo 2º do Decreto nº 98.718 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval, o crédito especial de NCz$ 33.108.122,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.