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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.718 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval, o crédito especial de NCz$ 33.108.122,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, crédito especial no valor de NCz$ 33.108.122,00 (trinta e três milhões, cento e oito mil e cento e vinte e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do ANEXO II deste Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.718 /1989