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Artigo 5º do Decreto nº 98.717 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 152.892.895,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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