Artigo 5º do Decreto nº 98.717 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 152.892.895,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.