Artigo 2º do Decreto nº 98.717 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 152.892.895,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.234.955,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos) conforme programação explicitada no Anexo V, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito especial de idêntico valor de acordo com o constante do ANEXO VI deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos ANEXOS VII e VIII deste Decreto.