Artigo 1º do Decreto nº 98.717 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 152.892.895,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 47.530,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e trinta cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos ANEXOS III e IV deste Decreto.