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Artigo 2º do Decreto nº 98.716 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 1.266.318.082,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de colocação de Títulos do Tesouro Nacional, conforme as autorizações contidas nos artigos 1º, das Leis nºs 7.941, de 20 de dezembro de 1989 , e 7.880, de 16 de novembro de 1989 .