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Artigo 1º do Decreto nº 98.716 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 1.266.318.082,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 1.266.318.082,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e dezoito mil e oitenta e dois cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 1º do Decreto 98.716 /1989