Artigo 2º do Decreto nº 98.712 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 405.254.150,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.