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Artigo 1º do Decreto nº 98.712 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 405.254.150,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 405.254.150,00 (quatrocentos e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, cento e cinqüenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.712 /1989