Artigo 1º do Decreto nº 98.712 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 405.254.150,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 405.254.150,00 (quatrocentos e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, cento e cinqüenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I, deste Decreto.