JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.711 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de NCz$ 494.440,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.711 /1989