Artigo 3º do Decreto nº 98.710 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 2.300.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.