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Artigo 2º do Decreto nº 98.710 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 2.300.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.710 /1989