JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.710 de 28 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 2.300.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.710 /1989