Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 9.871 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Após a entrada em vigor deste Decreto, serão realizadas as seguintes ações no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional:
I
no prazo de trinta dias, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apresentarão proposta de regimento interno, para deliberação do colegiado;
II
no prazo de sessenta dias, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional apresentará proposta de plano de trabalho, com objetivos, metas e prazos, para deliberação do colegiado; e
III
serão apresentados relatórios anuais de avaliação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, com sugestões de aperfeiçoamentos, a serem encaminhados ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Secretário Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.