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Artigo 5º do Decreto nº 9.871 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional será exercida pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º do Decreto 9.871 /2019