Artigo 5º do Decreto nº 9.871 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional será exercida pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.