Artigo 2º do Decreto nº 98.709 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 7.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.