Artigo 1º do Decreto nº 98.709 de 28 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 7.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.