Artigo 6º do Decreto nº 98.704 de 27 de dezembro de 1989
Cria a Floresta Nacional de Saracá - Taquera.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área da Floresta Nacional, ora criada, fica declarada de interesse social, conforme preconiza o art. 5º, letra "b", da Lei nº 4.771/65 , ficando as desapropriações que se façam necessárias a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.