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Artigo 6º do Decreto nº 98.704 de 27 de dezembro de 1989

Cria a Floresta Nacional de Saracá - Taquera.

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Art. 6º

A área da Floresta Nacional, ora criada, fica declarada de interesse social, conforme preconiza o art. 5º, letra "b", da Lei nº 4.771/65 , ficando as desapropriações que se façam necessárias a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 6º do Decreto 98.704 /1989