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Artigo 5º do Decreto nº 98.704 de 27 de dezembro de 1989

Cria a Floresta Nacional de Saracá - Taquera.

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Art. 5º

Fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama autorizado a celebrar convênio com a Mineração do Rio Norte S.A., objetivando obter apoio na implantação da Floresta Nacional Saracá - Taquera e proteção de sua área.

Art. 5º do Decreto 98.704 /1989