Artigo 5º do Decreto nº 98.704 de 27 de dezembro de 1989
Cria a Floresta Nacional de Saracá - Taquera.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama autorizado a celebrar convênio com a Mineração do Rio Norte S.A., objetivando obter apoio na implantação da Floresta Nacional Saracá - Taquera e proteção de sua área.