JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.704 de 27 de dezembro de 1989

Cria a Floresta Nacional de Saracá - Taquera.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica excluída do presente Decreto, a área de 1.884ha, denominada Almeidas, de propriedade da Mineração Rio do Norte, conforme escritura pública de compra e venda e cessão de Direitos Hereditários e Meação lavrada no Cartório do 24º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Livro nº 2.809 - fls. 72, D 20, em 25-3-83.

Art. 4º do Decreto 98.704 /1989