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Artigo 3º do Decreto nº 98.704 de 27 de dezembro de 1989

Cria a Floresta Nacional de Saracá - Taquera.

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Art. 3º

Objetivando atingir os fins técnico-científicos e econômicos, fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis autorizado a celebrar convênios, visando a maior proteção e o manejo futuro dos recursos naturais renováveis da Floresta Nacional Saracá - Taquera, sob regime de produção sustentada.

Art. 3º do Decreto 98.704 /1989