Artigo 3º do Decreto nº 98.704 de 27 de dezembro de 1989
Cria a Floresta Nacional de Saracá - Taquera.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Objetivando atingir os fins técnico-científicos e econômicos, fica o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis autorizado a celebrar convênios, visando a maior proteção e o manejo futuro dos recursos naturais renováveis da Floresta Nacional Saracá - Taquera, sob regime de produção sustentada.