JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.704 de 27 de dezembro de 1989

Cria a Floresta Nacional de Saracá - Taquera.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional Sarará - Taquara, com área aproximada de 429.600ha (quatrocentos e vinte e nove mil e seiscentos hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, vinculado ao Ministério do Interior, em igualdade com as demais Florestas Nacionais, compreendida dentro do perímetro, conforme relação anexa.

Art. 1º do Decreto 98.704 /1989