Artigo 2º do Decreto nº 98.701 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 771.413.995,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Internas, no valor de NCz$ 50.500.000,00 (cinqüenta milhões, quinhentos mil cruzados novos) e Externas no valor de NCz$ 720.913.995,00 (setecentos e vinte milhões, novecentos e treze mil e novecentos e noventa e cinco cruzados novos).