Artigo 1º do Decreto nº 98.701 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 771.413.995,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 ), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 771.413.995,00 (setecentos e setenta e um milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e noventa e cinco cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.