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Artigo 3º do Decreto nº 98.700 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 3º do Decreto 98.700 /1989