Artigo 2º do Decreto nº 98.700 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.