Artigo 1º do Decreto nº 98.700 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.