Artigo 4º do Decreto nº 9.870 de 7 de Julho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Marcos Antonio Monteiro de Barros a pesquisar grafita e associados no município de Piedade, do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.