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Artigo 3º do Decreto nº 9.870 de 7 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Marcos Antonio Monteiro de Barros a pesquisar grafita e associados no município de Piedade, do Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos de réis (3:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 9.870 /1942