JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.870 de 7 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Marcos Antonio Monteiro de Barros a pesquisar grafita e associados no município de Piedade, do Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 9.870 /1942