Artigo 1º do Decreto nº 9.870 de 7 de Julho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Marcos Antonio Monteiro de Barros a pesquisar grafita e associados no município de Piedade, do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcos Antonio Monteiro de Barros a pesquisar grafita e associados em terrenos de propriedade de Abilio Tardeli, Alibrando Tardeli, Salvador de Almeida Lima e outros, situados no lugar denominado "Bairro do Sarapuí", no distrito e município de Piedade, do Estado de São Paulo, numa área de trezentos hectares (300 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado a distância de quinhentos e oitenta e três metros (583 m), rumo magnético um grau noroeste (1º NW) do centro da ponte sobre o rio Sarapuí, na estrada municipal para o "Bairro Sarapuí" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2 000m) e trinta graus sudoeste (30º SW) e mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta graus noroeste (60 º NW), respectivamente.