JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.699 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 183.610.980,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.699 /1989