Artigo 2º do Decreto nº 98.699 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 183.610.980,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.