Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.699 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 183.610.980,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 183.610.980,00 (cento e oitenta e três milhões, seiscentos e dez mil e novecentos e oitenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.