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Artigo 2º do Decreto nº 98.696 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 98.696 /1989