Artigo 1º do Decreto nº 98.696 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenacão/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos destinados a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, constantes do ANEXO I, serão aplicados de conformidade com a programação do ANEXO II.