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Artigo 2º do Decreto nº 98.692 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.