Artigo 1º do Decreto nº 98.692 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.