Artigo 9º do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação na Sala de Inovação, no Comitê Gestor da Sala de Inovação e no Conselho Consultivo da Sala de Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.