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Artigo 8º do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.

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Art. 8º

O Conselho Consultivo da Sala de Inovação é órgão de assessoramento ao Comitê Gestor da Sala de Inovação destinado a formular propostas e recomendações relativas às competências previstas no art. 5º.

§ 1º

Serão convidados a compor o Conselho Consultivo da Sala de Inovação até seis representantes do setor produtivo, de entidades de classe e de entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 2º

Os membros do Conselho Consultivo da Sala de Inovação serão designados pelo Coordenador do Comitê Gestor da Sala de Inovação.

§ 3º

O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de um ano, permitida a recondução por igual período.

Art. 8º do Decreto 9.869 /2019