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Artigo 7º do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.

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Art. 7º

Ato conjunto do Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia aprovará o regimento interno da Sala de Inovação.

Parágrafo único

O Comitê Gestor da Sala de Inovação aprovará as alterações do regimento interno por consenso.

Art. 7º do Decreto 9.869 /2019