Artigo 6º, Parágrafo 4 do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor da Sala de Inovação se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê Gestor da Sala de Inovação é de maioria absoluta e as deliberações serão aprovadas por consenso.
§ 2º
Na impossibilidade do consenso de que trata o § 1º, o quórum de deliberação será de maioria absoluta dos membros.
§ 3º
Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º
Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades cujas competências tenham influência sobre a atração de investimentos em PD&I, sem direito a voto.