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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.

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Art. 6º

O Comitê Gestor da Sala de Inovação se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Gestor da Sala de Inovação é de maioria absoluta e as deliberações serão aprovadas por consenso.

§ 2º

Na impossibilidade do consenso de que trata o § 1º, o quórum de deliberação será de maioria absoluta dos membros.

§ 3º

Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 4º

Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades cujas competências tenham influência sobre a atração de investimentos em PD&I, sem direito a voto.

Art. 6º, §1° do Decreto 9.869 /2019