Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Comitê Gestor da Sala de Inovação:
I
definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º;
II
orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação;
III
articular com instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições; e
IV
prestar informações e suporte à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos na consecução das competências previstas no art. 11.