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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.

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Art. 5º

Compete ao Comitê Gestor da Sala de Inovação:

I

definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º;

II

orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação;

III

articular com instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições; e

IV

prestar informações e suporte à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos na consecução das competências previstas no art. 11.

Art. 5º, III do Decreto 9.869 /2019