Artigo 4º, Inciso III, Alínea a do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor da Sala de Inovação é composto:
I
pelo Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II
pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; e
III
por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a
Ministério das Relações Exteriores;
b
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos;
c
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
d
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
e
Financiadora de Estudos e Projetos.
§ 1º
A coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, até 31 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 2º
Observado o disposto no § 1º, a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, alternadamente, a cada dois anos, pelos membros de que tratam os incisos I e II do caput .
§ 3º
Os membros de que tratam os incisos I e II do caput indicarão seus suplentes.
§ 4º
Os membros de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato da autoridade encarregada da coordenação, nos termos do § 1º.