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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.

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Art. 4º

O Comitê Gestor da Sala de Inovação é composto:

I

pelo Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

II

pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; e

III

por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a

Ministério das Relações Exteriores;

b

Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos;

c

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

d

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e

e

Financiadora de Estudos e Projetos.

§ 1º

A coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, até 31 de dezembro de 2019, pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

§ 2º

Observado o disposto no § 1º, a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação será exercida, alternadamente, a cada dois anos, pelos membros de que tratam os incisos I e II do caput .

§ 3º

Os membros de que tratam os incisos I e II do caput indicarão seus suplentes.

§ 4º

Os membros de que trata o inciso III do caput serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato da autoridade encarregada da coordenação, nos termos do § 1º.

Art. 4º, I do Decreto 9.869 /2019