Artigo 14 do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Anualmente o Comitê Gestor da Sala de Inovação encaminhará relatórios das atividades desenvolvidas pela Sala de Inovação aos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.