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Artigo 14 do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.

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Art. 14

Anualmente o Comitê Gestor da Sala de Inovação encaminhará relatórios das atividades desenvolvidas pela Sala de Inovação aos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 14 do Decreto 9.869 /2019