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Artigo 13 do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.

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Art. 13

A Secretaria-Executiva da Sala de Inovação será exercida pelo órgão que estiver exercendo a coordenação do Comitê Gestor da Sala de Inovação.

Art. 13 do Decreto 9.869 /2019