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Artigo 12, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.

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Art. 12

O Coordenador da Sala de Inovação poderá constituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o cumprimento das competências de que trata o art. 2º.

§ 1º

A quantidade de membros dos grupos de trabalho a que se refere o caput não excederá a quantidade de membros do Comitê Gestor da Sala de Inovação.

§ 2º

Para fins do disposto no caput , poderão operar simultaneamente três grupos de trabalho, em caráter temporário, e com prazo de duração não superior a um ano, contado da data de sua instalação.

§ 3º

O Coordenador da Sala de Inovação definirá os objetivos dos grupos de trabalho específicos, sua composição, seu funcionamento e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

Art. 12, §3° do Decreto 9.869 /2019