Artigo 12, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Coordenador da Sala de Inovação poderá constituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o cumprimento das competências de que trata o art. 2º.
§ 1º
A quantidade de membros dos grupos de trabalho a que se refere o caput não excederá a quantidade de membros do Comitê Gestor da Sala de Inovação.
§ 2º
Para fins do disposto no caput , poderão operar simultaneamente três grupos de trabalho, em caráter temporário, e com prazo de duração não superior a um ano, contado da data de sua instalação.
§ 3º
O Coordenador da Sala de Inovação definirá os objetivos dos grupos de trabalho específicos, sua composição, seu funcionamento e o prazo para conclusão de seus trabalhos.