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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.

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Art. 10º

As reuniões plenárias da Sala de Inovação serão realizadas em caráter ordinário trimestralmente, mediante convocação do Coordenador do Comitê Gestor da Sala de Inovação, em data coincidente com a reunião deste, e contarão com a participação dos membros do Comitê Gestor, do Conselho Consultivo e dos órgãos e entidades convidados.

§ 1º

As reuniões plenárias da Sala de Inovação terão caráter não deliberativo.

§ 2º

Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 10º, §1° do Decreto 9.869 /2019